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Sindiadubos

Associe-se

Faça parte do sindicato que representa a indústria de adubos do Paraná.

Associe sua empresa e tenha acesso à representação institucional, assessoria especializada, inteligência de mercado e à rede de relacionamentos do setor de fertilizantes.

Categorias de associação

Duas formas principais de se associar

O estatuto do Sindiadubos prevê duas categorias principais de associação. Existem outras categorias específicas para situações pontuais, definidas no estatuto da entidade.

I

Efetivas

Empresas de adubos e corretivos agrícolas que, tendo apresentado seu pedido de admissão instruído com os requisitos do artigo 7º do estatuto, forem admitidas pela Diretoria.

II

Colaboradoras

Empresas ou entidades não pertencentes à categoria econômica representada, mas que com ela mantenham vínculo ou exerçam atividades ligadas aos objetivos do Sindicato. A admissão ou desligamento fica a critério exclusivo da Diretoria, observados os requisitos do artigo 7º.

Principais vantagens

Por que associar sua empresa ao Sindiadubos

Oito frentes de valor concreto para a sua empresa, do diálogo institucional à inteligência de mercado.

Representação oficial do setor

Defesa dos interesses do segmento perante poderes públicos federais, estaduais e municipais, entidades classistas e demais players nacionais e internacionais de fertilizantes.

Assessoria trabalhista

Acompanhamento em negociações com sindicatos laborais do setor, condução de convenções coletivas e suporte em questões do dia a dia.

Orientação jurídica e tributária

Aconselhamento no trato das questões jurídicas e tributárias atinentes à indústria de adubos e corretivos agrícolas.

Preferências em eventos

Condições e facilidades especiais para participação em eventos regionais, nacionais e internacionais relevantes ao setor.

Participação na ANDA

Integração ao quadro associativo da Associação Nacional para Difusão de Adubos, com possibilidade de atuação em Grupos de Trabalho da entidade.

Benefícios via FIEP

Acesso a produtos, serviços e ações desenvolvidos por SENAI, SESI e IEL, e benefícios decorrentes de ações judiciais interpostas pela FIEP em favor das filiadas.

Inteligência de mercado

Acesso privilegiado a informações, dados estatísticos e estudos técnicos relativos ao segmento, disponíveis em área restrita do site.

Estrutura em Curitiba

Uso eventual das instalações e equipamentos da sede do Sindiadubos para reuniões, encontros e atividades das associadas.

Critérios da mensalidade

Como o valor é definido

O enquadramento das empresas associadas para fins de fixação do valor da mensalidade se baseia em dois parâmetros: o capital social e o número de empregados.

Parâmetro 1

Capital social

No caso de filial constituída sem destaque de capital social, considera-se o capital social da matriz.

  • A De R$ 0,01 a R$ 31.381,64
  • B De R$ 31.381,65 a R$ 31.381.644,79
  • C A partir de R$ 31.381.644,79

Parâmetro 2

Número de empregados

Classificação utilizada pelo IBGE para porte de empresas.

  • A De 1 a 99 empregados
  • B De 100 a 499 empregados
  • C A partir de 500 empregados

Regra do maior enquadramento. Quando a associada se enquadra em categorias diferentes para capital social e número de empregados, o valor da mensalidade é definido pela maior categorização.

Vigência 2026

Valores da mensalidade

A

R$ 1.430,00

Mensal

B

R$ 1.760,00

Mensal

C

R$ 1.920,00

Mensal

Vamos conversar

Manifeste interesse em se associar.

Preencha os dados da sua empresa que entraremos em contato para apresentar as condições de associação e tirar suas dúvidas.

  • Sem custo para o primeiro contato
  • Retorno em até 1 dia útil
  • Atendimento direto da equipe executiva

Os dados serão usados apenas para retorno do Sindiadubos. Não compartilhamos com terceiros.

Contribuições sindicais

Contribuição Assistencial Patronal

Contribuição de caráter compulsório prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, em favor do Sindiadubos, destinada à manutenção da estrutura sindical patronal e à retribuição pelo trabalho desenvolvido nas negociações coletivas, dos quais resultam benefícios a todas as empresas da categoria.

Fundamentação legal

Fundamentada nos artigos 513, alínea "e", e 611 da CLT. É instituída em Assembleia Geral e fixada em cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho.

Decisão do STF — Tema 935 (set/2023)

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a contribuição é devida por todas as empresas da categoria, sendo garantido o direito de oposição, que deve ser exercido formalmente dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva vigente.

Dados para recolhimento

Recolher em nome do SINDIADUBOS, mediante boleto bancário ou depósito identificado, com cópia do comprovante enviada ao sindicato para registro.

Banco
Itaú
Agência
0548
Conta corrente
90090-1
CNPJ
79.732.509/0001-89