Efetivas
Empresas de adubos e corretivos agrícolas que, tendo apresentado seu pedido de admissão instruído com os requisitos do artigo 7º do estatuto, forem admitidas pela Diretoria.
Associe-se
Associe sua empresa e tenha acesso à representação institucional, assessoria especializada, inteligência de mercado e à rede de relacionamentos do setor de fertilizantes.
Categorias de associação
O estatuto do Sindiadubos prevê duas categorias principais de associação. Existem outras categorias específicas para situações pontuais, definidas no estatuto da entidade.
Empresas de adubos e corretivos agrícolas que, tendo apresentado seu pedido de admissão instruído com os requisitos do artigo 7º do estatuto, forem admitidas pela Diretoria.
Empresas ou entidades não pertencentes à categoria econômica representada, mas que com ela mantenham vínculo ou exerçam atividades ligadas aos objetivos do Sindicato. A admissão ou desligamento fica a critério exclusivo da Diretoria, observados os requisitos do artigo 7º.
Principais vantagens
Oito frentes de valor concreto para a sua empresa, do diálogo institucional à inteligência de mercado.
Defesa dos interesses do segmento perante poderes públicos federais, estaduais e municipais, entidades classistas e demais players nacionais e internacionais de fertilizantes.
Acompanhamento em negociações com sindicatos laborais do setor, condução de convenções coletivas e suporte em questões do dia a dia.
Aconselhamento no trato das questões jurídicas e tributárias atinentes à indústria de adubos e corretivos agrícolas.
Condições e facilidades especiais para participação em eventos regionais, nacionais e internacionais relevantes ao setor.
Integração ao quadro associativo da Associação Nacional para Difusão de Adubos, com possibilidade de atuação em Grupos de Trabalho da entidade.
Acesso a produtos, serviços e ações desenvolvidos por SENAI, SESI e IEL, e benefícios decorrentes de ações judiciais interpostas pela FIEP em favor das filiadas.
Acesso privilegiado a informações, dados estatísticos e estudos técnicos relativos ao segmento, disponíveis em área restrita do site.
Uso eventual das instalações e equipamentos da sede do Sindiadubos para reuniões, encontros e atividades das associadas.
Critérios da mensalidade
O enquadramento das empresas associadas para fins de fixação do valor da mensalidade se baseia em dois parâmetros: o capital social e o número de empregados.
Parâmetro 1
No caso de filial constituída sem destaque de capital social, considera-se o capital social da matriz.
Parâmetro 2
Classificação utilizada pelo IBGE para porte de empresas.
Regra do maior enquadramento. Quando a associada se enquadra em categorias diferentes para capital social e número de empregados, o valor da mensalidade é definido pela maior categorização.
R$ 1.430,00
Mensal
R$ 1.760,00
Mensal
R$ 1.920,00
Mensal
Vamos conversar
Preencha os dados da sua empresa que entraremos em contato para apresentar as condições de associação e tirar suas dúvidas.
Contribuições sindicais
Contribuição de caráter compulsório prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, em favor do Sindiadubos, destinada à manutenção da estrutura sindical patronal e à retribuição pelo trabalho desenvolvido nas negociações coletivas, dos quais resultam benefícios a todas as empresas da categoria.
Fundamentada nos artigos 513, alínea "e", e 611 da CLT. É instituída em Assembleia Geral e fixada em cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a contribuição é devida por todas as empresas da categoria, sendo garantido o direito de oposição, que deve ser exercido formalmente dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva vigente.
Recolher em nome do SINDIADUBOS, mediante boleto bancário ou depósito identificado, com cópia do comprovante enviada ao sindicato para registro.