Toda empresa coletiva ou individual que seja integrante da categoria da indústria de adubos e corretivos agrícolas (fertilizantes sólidos e líquidos de um modo geral), tem o direito de ser admitida no Sindicato como associada EFETIVA.
Existem também outras categorias de associadas, que são:
a. colaboradoras
Empresas ou entidades não pertencentes à categoria econômica representada, mas que com ela, de alguma forma, mantenham vínculo ou exerçam atividades ligadas aos objetivos do Sindicato;
b. honorárias
Pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao quadro social, que hajam prestado serviços relevantes ao Sindicato ou em atividades ligadas aos seus objetivos.