De acordo com o artigo 611 da CLT, “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito de suas respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”
O processo envolve várias rodadas de negociação coletiva para fixar valores de aumento e de pisos salariais e tratar de outras relações de trabalho e reivindicações da classe trabalhadora, dentro das possibilidades e condições das empresas do setor.
A convenção coletiva tem força de lei e deve ser obedecida pelas empresas, trabalhadores e Poder Judiciário.